No entanto, alguns habeas corpus são impetrados com a instrução já encerrada ou com o paciente já em liberdade, razão pela qual, nestes casos, a Segunda Câmara entende que o writ deve ser denegado, pois destituído de razão jurídica.
Em síntese, se na data da protocolização do remédio heróico o paciente já estiver solto e/ou a instrução encerrada, será denegado; agora, se a perda do objeto do HC ocorrer no curso deste, será considerado prejudicado.

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